A Receita Federal divulgou novo entendimento sobre a tributação dos honorários advocatícios recebidos em regime de parceria, trazendo maior clareza sobre a forma de recolhimento dos tributos incidentes nessa modalidade.
De acordo com o posicionamento, os valores repassados aos advogados parceiros devem ser tratados como rendimentos de pessoa jurídica, desde que o profissional atue por meio de um CNPJ regularmente inscrito. Caso contrário, aplica-se a tributação como pessoa física, com retenção do Imposto de Renda na fonte.
A medida busca evitar divergências no recolhimento e garantir maior segurança jurídica aos escritórios e profissionais autônomos. É fundamental que os advogados mantenham contratos de parceria bem estruturados, especificando a forma de repasse dos honorários e as responsabilidades fiscais de cada parte.
Orientação: antes de firmar contratos de parceria, é recomendável consultar um especialista tributário para assegurar o correto enquadramento fiscal e evitar autuações futuras.